CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO
COBRANÇA INDEVIDA REPETIÇÃO DO INDÉBITO
RESTITUIÇÃO EM DOBRO DESCABIMENTO
“Incabível a devolução em dobro pelo fornecedor e pela concessionária, se a cobrança por eles realizada estiver prevista em regulamento, havendo repetição simples do indébito.”
Referência : Súmula da Jurisprudência Predominante de n.º 2005.146.00005 – Julgamento em 12/09/2005 – Votação: unânime – Relator: Des. Roberto Wider – Registro de Acórdão em – 11/10/2005 – fls. 009686/009688
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